terça-feira, 20 de agosto de 2013

Uso irregular do farol de neblina dentro da cidade vem causando desconforto em condutores!



Já faz algum tempo que é moda rodar no centro de Jequié com os faróis de neblina acesos. Eu nunca entendi o motivo; alguns defendem que assim o carro fica mais legal/bonito, e outros querem apenas mostrar que o carro é equipado com essas luzes.

Fato é que o farol de neblina é de curto alcance e ilumina somente a parte mais próxima ao carro, não devendo ser usado como fonte principal de iluminação de jeito nenhum.

O FAROL DE NEBLINA por ser um farol auxiliar, na prática deve ser montado na posição mais inferior possível, abaixo da faixa principal do pára-choque dianteiro. Sua função é iluminar as laterais da pista. A razão é que todo bloco de neblina se forma a, no mínimo, 30 cm do chão.

 Portanto, como o próprio nome indica, o farol de neblina foi projetado para quando há neblina. Essas luzes foram projetadas para um uso específico, ajudando motoristas a ver e serem vistos quando há pouca visibilidade. Usá-las em outras situações provoca ofuscamentos e acidentespor isso seu uso em situações desnecessárias é proibido em diversos países, como a Inglaterra



Trago agora algumas definições referentes às luzes dos veículos, segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, para estimular o uso racional do farol de neblina:

·         Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
·         Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
·         Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, nevasca, tempestade ou nuvem de poeira.
·         Lanterna de neblina traseira- é uma lanterna utilizada para tornar o veículo
·         mais facilmente visível , pela traseira, em caso de neblina densa;
·         Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.




Atenção:


1- A luz baixa- O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista deverá acender os faróis baixos ao escurecer, sendo portanto obrigatório na ausência da claridade solar. Na prática, isso significa do por-do-sol ao amanhecer, mas nada impede que você use durante o dia em rodovias ou sob chuva. Também é recomendável pelo CONTRAN na resolução de nº 18 do (CTB) o uso dos faróis baixo nas rodovias, pois elas diminuem os riscos de acidentes.

2- A luz alta deve ser usada somente em vias onde não há iluminação e quando não houver veículo à frente ou em sentido contrário. Jamais use os faróis de luz alta em trechos onde há iluminação pública: além de ser proibido, ofusca e confunde os outros motoristas.

3-A luzes de alerta só devem ser usadas em situações de emergência, imobilizações ou quando a sinalização determinar. Atenção: luzes de alerta não anulam a lei de trânsito para o motorista estacionar em esquinas, fila dupla, contramão etc, portanto não reclame caso você seja multado por atrapalhar o trânsito sem necessidade.


No Brasil

Por aqui não há nenhuma lei que impeça o uso do acessório em situações de boa visibilidade. As restrições dizem respeito apenas às lâmpadas (o xênon só é autorizado se for original de fábrica) e à obrigatoriedade do farol baixo entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. ]

INFELIZMENTE a legislação brasileira não proíbe o uso indevido da luz e lanterna de neblina, (resolução do contran 227/07), Porém os motoristas não devem esperar uma nova regulamentação para respeitar os outros motoristas ao seu redor e usar corretamente as luzes do carro: ou seja, farol e lanterna de neblina é para ser usado só em neblina. 


Saiba mais:

Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 224 - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

Infração - leve;

Penalidade - multa.


Um forte abraço do amigo e professor xavier!

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